CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INICIAÇÃO ESPORTIVA - GINÁSTICA RÍTMICA
Adesão Plano Mensal Antecipado 2026
Pelo presente instrumento particular, de um lado a CONTRATADA GR ILLUSION ENSINO DE GINASTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, tendo como título do estabelecimento GRUPO ILLUSION, inscrita sob o CNPJ 36.997.878/0001-90 com sede na RUA GENERAL BARBOSA LIMA, 00083, COPACABANA, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP
22.011-060, neste ato representado por sua Coordenadora-Geral KATARINA OHLWEILER DE ARAUJO MEISSONIER PASSINI MARINELLI, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 110323347-54 e no RG 12566309-6, doravante denominado CONTRATADA, de outro lado, <<[NomeResponsavel]>>, responsável pela aluno(a) <<[NomeCliente]>> , qualificado na Ficha Cadastral acima descrita, doravante denominado CONTRATANTE, firmam o presente contrato, mediante cláusulas e condições a seguir especificadas, a cujo cumprimento se obrigam reciprocamente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto deste contrato é a prestação de serviços de iniciação esportiva na modalidade de GINÁSTICA RÍTMICA de maneira presencial no polo Casa Illusion ou Gurilandia desenvolvidos pelo GRUPO ILLUSION.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA METODOLOGIA E VIGÊNCIA A CONTRATADA ministrará ensino de Ginástica Rítmica através de aulas práticas e teóricas, mantendo equipe qualificada, capacitada e treinada dentro da metodologia Fita Encantada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A grade de horário das aulas, bem como a divisão de idades e nível das turmas na qual a aluno(a) poderá exercer suas atividades, será definida pela EMPRESA, uma vez que os horários e turmas poderão sofrer modificações em razão do número mínimo de 04 aluno(a)s para abertura da turma. Ficando desde já a EMPRESA autorizada a promover a alteração do horário das atividades. Caso a alteração de horário inviabilize a frequência do aluno, o contrato poderá ser rescindido sem cobrança de multa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO MENSAL: O presente Contrato tem periodicidade mensal, iniciando-se na data de sua assinatura. I. O contrato renovar-se-á automaticamente a cada mês, salvo se houver formalização de cancelamento pelo CONTRATANTE (conforme Cláusula Quarta) ou rescisão por parte da CONTRATADA (conforme Cláusula Quinta). Esta renovação automática se estenderá, no máximo, até a data limite de 31 de Dezembro de 2026. II. Findo o prazo limite (31/12/2026), o presente instrumento será automaticamente extinto, não havendo renovação tácita para o ano letivo seguinte. Para a continuidade dos serviços em 2027, será necessária a formalização de uma nova matrícula, sujeita à tabela de preços e condições contratuais vigentes à época. III. O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento da renovação automática a qualquer momento, desde que respeite as regras de formalização e aviso prévio previstas na Cláusula Quarta.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os valores da contraprestação previstos neste contrato incluem, exclusivamente, a prestação de serviços especificados no objeto do presente contrato - aulas de ginástica rítmica - somente dentro do horário em que o aluno se encontra matriculado, não sendo permitido ao aluno a permanência nas instalações da Casa Illusion fora do horário de aula em que está matriculado - por motivos de segurança - e não incluindo apresentações, ou quaisquer eventos extra que possam ser oferecidos pelo GRUPO ILLUSION.
PARÁGRAFO QUARTO – DO UNIFORME E VESTIMENTA ADEQUADA: Visando garantir a segurança física da aluna (evitando roupas que limitem movimentos ou gerem riscos em aparelhos), bem como atender aos objetivos pedagógicos da metodologia Fita Encantada (promovendo a socialização, o senso de equipe e a disciplina), o uso do uniforme oficial do GRUPO ILLUSION é obrigatório durante as aulas.
I. O Responsável terá um prazo de tolerância de até 30 (trinta) dias, contados da data da matrícula, para a aquisição.
II. Durante o prazo de tolerância, a aluna deverá trajar roupas adequadas à prática esportiva (legging e camiseta justa), sendo vetado o uso de jeans, roupas com botões ou zíperes que possam causar lesões, uniformes escolares, camisetas soltas e largas, saias e vestidos.
PARÁGRAFO QUINTO: No ato da matrícula o responsável pelo aluno deverá responder ao Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q) e assinar o Termo de Responsabilidade Para Prática de Atividade Física, em cumprimento à Lei n. 6.765, de 05 de maio de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AFASTAMENTO E TRANCAMENTO Caso o aluno necessite afastar-se por motivos de saúde, será permitido o trancamento de matrícula sem custo e com garantia de vaga, mediante apresentação de atestado médico, Não havendo outra possibilidade de trancamento e garantia da vaga nesta modalidade de contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO, RESCISÃO E AVISO PRÉVIO O presente Contrato poderá ser rescindido sob as seguintes condições:
I. Por iniciativa do CONTRATANTE: O que implicará o cancelamento da renovação automática da matrícula, mediante requerimento escrito. Por se tratar de um plano mensal sem fidelidade, não haverá aplicação de multa compensatória, aplicando-se apenas as regras de aviso prévio e cobrança abaixo:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA FORMALIZAÇÃO E PRAZOS: A renovação da matrícula para o mês seguinte ocorre automaticamente no dia 1º de cada mês. Para evitar a renovação automática e a geração de novas cobranças, o cancelamento deverá ser solicitado até o último dia do mês anterior.
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1.1. Formalização: Em hipótese alguma serão aceitos pedidos verbais, por telefone ou recados informais via WhatsApp que não sigam o fluxo oficial. O cancelamento somente será efetivado mediante:
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a) Solicitação via link oficial: www.grupoillusion.com/cancelamentos; OU
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b) E-mail formal para time@grupoillusion.com, contendo nome completo da aluna e CPF do responsável. O prazo de processamento contar-se-á a partir da data de recebimento do e-mail.
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PARÁGRAFO SEGUNDO – DA COBRANÇA EM CASO DE CANCELAMENTO DURANTE O MÊS VIGENTE: Caso a solicitação de cancelamento ocorra após o dia 1º (início do mês de competência), aplicar-se-ão as seguintes regras de cobrança:
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a) Solicitações entre os dias 01 e 09: Será cobrado o valor proporcional aos dias corridos (pro rata die) desde o início do mês até a data da solicitação, independentemente da presença da aluna nas aulas.
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b) Solicitações a partir do dia 10: Será devido o valor integral da mensalidade do mês vigente, uma vez alcançada a data de vencimento e consolidação da reserva de vaga, equipe alocada, planejamento pedagógico e custos fixos que são mensais e independem da presença da aluna. Neste caso, a aluna terá o direito de frequentar as aulas e usufruir dos serviços até o último dia do referido mês, encerrando-se o vínculo apenas no mês subsequente.
II. Por iniciativa da CONTRATADA: Por infração disciplinar grave, incompatibilidade de convivência ou inadimplência superior a 60 dias.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E PAGAMENTO O preço da prestação de serviços é definido pelo valor da mensalidade fixa, correspondente à carga horária e turma do(a) aluno(a), a ser pago todo dia 10 (dez) de cada mês.
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Para 2 (duas) aulas semanais de até 1h de duração cada, deverá ser pago o valor de R$ 355,00 (trezentos e sessenta e cinco reais)
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Para 1 (uma) aula semanal de até 1h de duração cada, deverá ser pago o valor de R$ 245,50 (Duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos)
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor da mensalidade expresso em boleto deverá ser pago até o vencimento, sendo este vencimento datado em todo dia 10 (dez) de cada mês. O pagamento após o vencimento anula qualquer desconto previamente combinado entre as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento da mensalidade também poderá ser por meio de cadastro em recorrência no cartão de crédito.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A taxa de adesão no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) é destinada à manutenção de material coletivo e despesas administrativas iniciais.
PARÁGRAFO QUARTO: Nos casos em que o pagamento for feito após a data de vencimento todos os descontos previamente concedidos serão cancelados e será acrescida à mensalidade a multa de 2% (dois por cento) e juros de 1%(um por cento) ao mês no valor total da mensalidade vencida, estando o contratante ciente de que passados 30 (trinta) dias do atraso do pagamento, o GRUPO ILLUSION fica autorizado a:
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Incluir o nome do(a) CONTRATANTE e/ou Responsável Financeiro nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), mediante prévia comunicação, de acordo com a legislação vigente.
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Proceder à cobrança judicial ou extrajudicial dos valores devidos, podendo, para tanto, contratar empresa especializada ou advogado. Em caso de cobrança judicial, o CONTRATANTE será responsável pelo pagamento de todas as despesas processuais e honorários advocatícios, conforme previsto em Lei.
PARÁGRAFO QUINTO: A inadimplência de uma ou mais parcelas por parte do CONTRATANTE autoriza o GRUPO ILLUSION a notificá-lo, para que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, coloque as prestações atrasadas em dia, sob pena de Rescisão de Contrato, suspendendo a prestação dos serviços ora compactuados.
PARÁGRAFO SEXTO – DA NATUREZA DA MENSALIDADE E FERIADOS: O preço estabelecido para o Plano Mensal corresponde ao custo do Módulo de Ensino e da Disponibilização da Vaga dentro do ciclo de 30 (trinta) dias, e não à contagem específica de aulas semanais ou diárias no mês. Desta forma, o valor mensal fixo já foi calculado de maneira a compensar a variação de frequência de aulas ao longo do calendário anual (incluindo meses com 5 semanas, feriados e/ou recessos programados). Portanto, não haverá alteração, redução, desconto ou suspensão do valor da mensalidade em virtude de feriados, recessos, férias escolares ou interrupções programadas constantes no calendário da CONTRATADA, sendo o valor mensal integralmente devido.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Em caso de bolsa concedida o valor do desconto será combinado entre as partes e deduzido no boleto bancário. Para manter a bolsa o aluno deve:
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Estar devidamente matriculado em escola pública de ensino e apresentar documento que comprove sua matrícula;
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Efetuar o pagamento da mensalidade até o vencimento da mesma;
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Ter presença maior que 75% nas aulas tanto da escola de ensino regular quanto nas aulas oferecidas pelo Grupo Illusion;
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Apresentar boletim semestral ou declaração de rendimento;
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Manter o interesse e o bom comportamento nas aulas;
PARÁGRAFO OITAVO – DA PROPORCIONALIDADE DA PRIMEIRA PARCELA
8.1. Caso a data de início da prestação dos serviços (data de matrícula/primeira aula) ocorra após o dia 10 (dez) do mês vigente, o valor da primeira parcela a ser paga pelo CONTRATANTE será proporcional aos dias restantes do mês em questão, calculada com base no valor integral da mensalidade e no número de dias de serviço prestado no mês de entrada.
8.2. As demais parcelas serão cobradas em seu valor integral no dia 10 (dez) dos meses subsequentes, conforme o plano contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DA REMATRÍCULA APÓS CANCELAMENTO O CONTRATANTE que rescindir este contrato (Plano Mensal) e desejar rematricular-se posteriormente, sujeitar-se-á à tabela de preços e horários vigentes na data do novo ingresso. Para a formalização da nova contratação, deverá pagar nova Taxa de Matrícula (Adesão), no valor integral.
CLÁUSULA SÉTIMA:
DA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS: O Contratante autoriza o tratamento dos dados pessoais, inclusive os dados pessoais sensíveis, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, informados por ocasião da matrícula, inclusive a transmissão aos órgãos públicos de Educação (Municipal, Estadual ou Federal), segundo a exigência legal que a Contratada deve cumprir junto a esses órgãos, bem como ao INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, quando este solicitar suas informações, para fins estatísticos. § 1º - Durante a vigência do presente Contrato, a Contratada poderá compartilhar os dados informados no Requerimento de Matrícula/Termo de Adesão às condições gerais de contratação com terceiros encarregados em apoiá-la na prestação dos Serviços Educacionais, considerando o dever de sigilo e proteção dos dados recebidos. § 2º- As partes asseguram que empenharão esforços mútuos e individuais para garantir que sejam adotadas medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e de situações acidentais, ou qualquer forma de tratamento inadequado, necessários ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). § 3º- As partes ajustam que toda coleta de dados pessoais e dados sensíveis para tratamento será realizada pela CONTRATADA com base em medidas Necessárias para assegurar a exatidão, integridade, confidencialidade e, quando cabível, anonimização, bem como garantir o respeito à liberdade, à privacidade, à inviolabilidade da intimidade, à imagem, enfim, a todos os direitos dos titulares, inclusive o exercício do direito de solicitar acesso, correção e eliminação de dados pessoais e sensíveis armazenados em banco de dados e sistema digital de ambas as partes. § 4º Os dados serão mantidos e armazenados pela CONTRATADA, ou por empresa contratada especialmente para esse fim, e, caso o (a) aluno (a) cancele a sua matrícula, enquanto forem necessárias para atingir suas finalidades dispostas nesta Política de Privacidade, bem como serão armazenadas pelo tempo necessário em caso de demandas judiciais e investigações sobre violações desta Política de Privacidade ou do Termo de Uso”. § 5º Excetuam-se do previsto pelo parágrafo 4º aqueles dados cuja manutenção seja compulsória por força de Lei ou comando com mesma obrigatoriedade de atendimento, hipótese em que seu tratamento e sua eliminação deverão ser realizados em estrita observância das normas aplicáveis. § 6º As partes declaram que: a) estão cientes de que estão sujeitos a poderes investigativos e sanções das autoridades de supervisão da LGPD, conforme previsão do art. 42-I da referida Lei e b) O não cumprimento das suas obrigações pode estar sujeito a multa administrativa, conforme previsão do art. 52 da LGPD. § 7º - O aluno tem o direito de, a qualquer momento, independentemente de ordem judicial, requisitar à CONTRATADA qualquer das informações contidas no Artigo 18 da Lei 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados.
DO USO DA IMAGEM:
7.1. Autorização de Uso de Imagem Principal: Pela assinatura deste Contrato, o CONTRATANTE (Responsável Legal) AUTORIZA o GRUPO ILLUSION, livre de quaisquer ônus, a utilizar a imagem (foto, vídeo, voz) do(a) aluno(a) para fins exclusivos de divulgação das atividades, eventos e promoção do GRUPO ILLUSION. Esta utilização abrange a reprodução e divulgação em websites, redes sociais (internet), materiais gráficos e todos os demais meios de comunicação públicos ou privados.
7.2. Compromisso de Zelo e Segurança: A CONTRATADA se compromete a tratar e utilizar as imagens do(a) aluno(a) com estrito zelo, cuidado e responsabilidade, garantindo que o uso se restrinja aos fins de divulgação mencionados, buscando sempre preservar a segurança, a imagem e a integridade da aluna.
7.3. Imagem Incidental e em Segundo Plano: O CONTRATANTE reconhece que, em ambientes de aulas e eventos, podem ocorrer capturas de imagens em grupo ou de fundo, nas quais a imagem do(a) aluno(a) aparece de forma incidental e não focada. A CONTRATADA não se obriga a eliminar ou censurar imagens em que o(a) aluno(a) apareça em segundo plano ou em grandes grupos.
7.4. Direito de Revogação e Proibição: O CONTRATANTE tem o direito de, a qualquer tempo, proibir ou revogar a autorização de uso da imagem principal (item 8.8) mediante notificação escrita e formal enviada à CONTRATADA pelo e-mail time@grupoillusion.com . A CONTRATADA se compromete a não utilizar a imagem do(a) aluno(a) em novas publicações a partir do recebimento da notificação, mas não se responsabiliza por mídias já veiculadas ou publicadas por terceiros antes da revogação.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOCUMENTAÇÃO E APTIDÃO FÍSICA
8.1. Ao firmar o presente Contrato, o CONTRATANTE declara que todos os dados cadastrais (documento de identificação e comprovante de residência) foram devidamente preenchidos e verídicos, bem como reconhece a obrigatoriedade de manter seus dados cadastrais atualizados, informando à CONTRATADA qualquer alteração de endereço, telefone, e-mail e qualquer outra informação relevante contida em seu cadastro.
8.2. Para a segurança e aptidão física do aluno, é obrigatório que o CONTRATANTE apresente, no ato da matrícula, o Atestado Médico do aluno com aptidão física para prática de esportes, que deverá ser renovado a cada 6 (seis) meses, OU que preencha integralmente o Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q).
PARÁGRAFO ÚNICO: É de responsabilidade do CONTRATANTE o preenchimento do Questionário de Prontidão de atividade física, onde o mesmo se responsabilizará pela saúde do aluno. Caso exista qualquer tipo de limitação ou condição prévia, será necessária a entrega imediata do atestado médico, especificando a aptidão física para a prática do esporte, ficando a CONTRATADA totalmente isenta da responsabilidade por quaisquer problemas que possam ocorrer com o aluno pelo desconhecimento da impossibilidade da prática do esporte.
CLÁUSULA NONA – DA CONTINUIDADE CONTRATUAL, REMATRÍCULA E UPGRADE (REESCRITA)
9.1. O presente Contrato é de prazo determinado (conforme Cláusula Segunda). Para a continuidade da prestação dos serviços após o término do prazo contratado, o CONTRATANTE deverá realizar a Rematrícula dentro do prazo estabelecido e divulgado pela CONTRATADA, mediante a assinatura de um novo instrumento contratual.
9.2. A Rematrícula garante a vaga do(a) aluno(a) para o período subsequente, sendo que rematrículas realizadas fora do prazo estarão sujeitas à análise de vagas na turma e à disponibilidade de horários. A CONTRATADA não estará obrigada a renovar a matrícula, reservando-se o direito de não celebrar novo contrato.
9.3. Upgrade e Migração de Planos (Isenção de Multa): Não haverá aplicação da multa compensatória por quebra de fidelidade (Cláusula Quarta) nos casos em que o CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, optar por: a) Realizar uma alteração (aumento ou diminuição) da carga horária semanal do plano vigente; b) Migrar para um plano de maior duração (exemplo: de plano semestral para anual). Nos casos de alteração ou migração, será celebrado um Aditivo Contratual ou novo Contrato, com a devida compensação dos valores nas parcelas seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE SATISFAÇÃO E EXPERIÊNCIA (NOVA CLÁUSULA)
10.1. Período de Experiência: Exclusivamente para o primeiro contrato de adesão do aluno(a) com o GRUPO ILLUSION, o CONTRATANTE terá um prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de início das aulas, para exercer a garantia de satisfação e solicitar a rescisão contratual.
10.2. Caso o CONTRATANTE solicite a rescisão contratual dentro deste prazo de 60 (sessenta) dias, a multa compensatória por quebra de fidelidade (Cláusula Quarta) não será aplicada. Serão devidas apenas as parcelas vencidas e/ou proporcionais aos serviços efetivamente utilizados até a data da solicitação.
10.3. Condições de Aplicabilidade e Exclusões: A Garantia de Satisfação e Experiência (isenção de multa nos primeiros 60 dias) tem por finalidade exclusiva permitir que o CONTRATANTE avalie a adaptação da aluna e a qualidade da metodologia. Desta forma, o benefício da isenção de multa NÃO se aplicará, sendo devida a multa contratual padrão de 10% sobre o saldo restante, nos seguintes casos:
a) Cancelamento motivado por mudança de endereço ou transferência de cidade/estado do CONTRATANTE;
b) Cancelamento motivado por incompatibilidade de horários superveniente causada pelo CONTRATANTE (ex: mudança de turno escolar, outras atividades extracurriculares);
c) Afastamentos por viagens programadas ou questões de saúde preexistentes não informadas no ato da matrícula. Nestes casos, entende-se que a rescisão não decorre da insatisfação com o serviço prestado, aplicando-se as regras normais de rescisão (Cláusula Quarta).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS, APRESENTAÇÕES E FESTIVAIS
11.1. A participação do(a) aluno(a) em apresentações, festivais, mostras internas ou eventos organizados pelo GRUPO ILLUSION caracteriza atividade coletiva, cujo desenvolvimento do grupo depende da presença regular dos participantes nos ensaios e no processo coreográfico.
11.2. A participação nos eventos não é obrigatória, mas ao optar por inscrever o(a) aluno(a) em qualquer evento ou apresentação, o CONTRATANTE declara-se ciente de que: a) a participação impacta diretamente a organização das coreografias, dos grupos e da logística do espetáculo; b) a ausência do(a) aluno(a), especialmente nos ensaios finais, compromete o desempenho do grupo e o andamento pedagógico da turma; c) o cancelamento da matrícula próximo à data do evento não elimina a responsabilidade financeira prevista neste contrato.
Vínculo da Mensalidade no Mês do Evento
11.3. Para as alunas inscritas em eventos, apresentações ou festivais, o cancelamento da matrícula solicitado dentro do mês de realização do evento não desobriga o pagamento da mensalidade integral do respectivo mês, ainda que o(a) aluno(a) opte por não frequentar as aulas ou ensaios, considerando que: a) sua vaga permaneceu reservada durante todo o processo coreográfico; b) houve alocação de professoras, planejamento pedagógico e custos fixos relacionados ao desenvolvimento da coreografia; c) trata-se de atividade coletiva, cuja execução depende da permanência dos integrantes até a data da apresentação.
Parágrafo único: O cancelamento da matrícula pode ser formalizado a qualquer momento, mas sua eficácia para fins de desvinculação e encerramento da cobrança (baixa no sistema) só se dará a partir do mês subsequente ao evento, garantindo o pagamento integral do mês de sua realização, conforme item 13.3.
Da Obrigatoriedade dos Ensaios e Critério Técnico de Participação
11.4. Para garantir a segurança, organização e qualidade artística do espetáculo, a participação do(a) aluno(a) no evento fica condicionada ao cumprimento mínimo de presença em ensaios específicos e gerais, conforme cronograma divulgado pela CONTRATADA.
11.5. Caso o(a) aluno(a) não cumpra a carga mínima de ensaios, ou apresente ausências que comprometam a execução da coreografia, a CONTRATADA poderá, por critério técnico e pedagógico, restringir ou impedir sua participação no evento, sem que isso gere direito a reembolso, abatimento ou compensação de quaisquer valores pagos relativos à mensalidade ou ao evento.
Da Autonomia Artística e Pedagógica
11.6. Compete exclusivamente à equipe técnica da CONTRATADA definir: a) grupos, posições, formações e alterações coreográficas; b) necessidade de substituição ou redistribuição de funções; c) orientações específicas sobre figurino, maquiagem, horário de chegada e organização do dia do evento.
11.7. A CONTRATADA se reserva o direito de realizar ajustes necessários para garantir a fluidez da apresentação, a qualidade artística e, primordialmente, a segurança e o bem-estar das demais alunas e do público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O CONTRATANTE declara estar ciente e aceitar na íntegra os termos deste Contrato e do Regulamento Interno da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir conflitos oriundos do presente Contrato, elegendo-se o Juizado Especial Cível (JEC) como foro preferencial, nos termos da Lei 9.099/95.
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